Juros Abusivos é um tema que gera dúvidas para pessoas e empresas que possuem contratos com bancos.

O nosso farol mais básico é a Taxa Média do Banco Central do Brasil (Bacen).

Como o Bacen fiscaliza e regulamenta o sistema bancário no Brasil, ele reúne todas as taxas e elabora uma média nacional.

Entretanto o advogado especialista em Direito Bancário não pode usar somente este parâmetro, por dois motivos:

● Mais de 80% do mercado bancário está nas mãos de 5 instituições. Então se formos calcular uma média… você concorda que não será um valor justo?Se os 5 bancos usarem uma taxa alta, a média nacional será consequentemente mais alta.

● E existem juízes que não consideram esta Taxa Média de Mercado.

Existem magistrados que julgam juros abusivos a Taxa que ultrapasse 1,5 vezes a taxa do contrato.

Por exemplo, se tenho um contrato em que a Taxa Média Nacional é 1%. Para ser abusiva terei que ser cobrado pelo banco a uma taxa no mínimo de 2,5%.

Entretanto este último argumento não é uma tese totalmente pacificada pelos ministros do STJ.

Inclusive existem decisões de tribunais que afirmam que a abusividade deve ser analisada friamente em cada caso concreto, conforme o Tema 27 do STJ:

“É admitida a revisão das taxas de juros remuneratórios (…) ante às peculiaridades do julgamento em concreto.”

Mas o que devemos fazer então?

O advogado especialista em Direito Bancário precisa ir além.

Devemos mostrar ao juiz a evolução da dívida questionando os reais motivos de o banco ter cobrado altas taxas.

Ou seja, o advogado deve demonstrar que o contrato fixou uma relação muito onerosa e desproporcional perante aquele consumidor empresa/pessoa física.

E assim vamos colocar na mesa os argumentos, por exemplo:

● O custo da captação do dinheiro no local e época do contrato. O famoso spread bancário;

● A análise do perfil de risco de crédito do cliente tomador;

● As fontes de renda do cliente;

● Valor e prazo do contrato/financiamento;

● As garantias que o cliente ofertou;

● As formas de pagamento da operação bancária;

● A onerosidade perante a existência de um relacionamento prévio entre o cliente e o banco;

etc.


Por isso que a Revisão de Contratos Bancários não pode ser um tiro no escuro.

Deve ser um trabalho minucioso e artesanal.

Lembrando que é possível Revisar Contratos Bancários durante a Defesa de uma Execução que o banco move contra você ou sua empresa.

Ficou com dúvidas sobre a Revisão de Contratos Bancários?

Envie suas dúvidas através do e-mail contato@heraldomarqueti.com.br ou Telefone/Whatsapp 16997937301.

 

Heraldo Marqueti
advogado especialista em Contratos Bancários e Negociação de Dívidas Bancárias

www.heraldomarqueti.com.br

(Artigo originalmente publicado por mim no Jusbrasil)

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