Juros Abusivos é um tema que gera dúvidas para pessoas e empresas que possuem contratos com bancos.
O nosso farol mais básico é a Taxa Média do Banco Central do Brasil (Bacen).
Como o Bacen fiscaliza e regulamenta o sistema bancário no Brasil, ele reúne todas as taxas e elabora uma média nacional.
Entretanto o advogado especialista em Direito Bancário não pode usar somente este parâmetro, por dois motivos:
● Mais de 80% do mercado bancário está nas mãos de 5 instituições. Então se formos calcular uma média… você concorda que não será um valor justo?Se os 5 bancos usarem uma taxa alta, a média nacional será consequentemente mais alta.
● E existem juízes que não consideram esta Taxa Média de Mercado.
Existem magistrados que julgam juros abusivos a Taxa que ultrapasse 1,5 vezes a taxa do contrato.
Por exemplo, se tenho um contrato em que a Taxa Média Nacional é 1%. Para ser abusiva terei que ser cobrado pelo banco a uma taxa no mínimo de 2,5%.
Entretanto este último argumento não é uma tese totalmente pacificada pelos ministros do STJ.
Inclusive existem decisões de tribunais que afirmam que a abusividade deve ser analisada friamente em cada caso concreto, conforme o Tema 27 do STJ:
“É admitida a revisão das taxas de juros remuneratórios (…) ante às peculiaridades do julgamento em concreto.”
Mas o que devemos fazer então?
O advogado especialista em Direito Bancário precisa ir além.
Devemos mostrar ao juiz a evolução da dívida questionando os reais motivos de o banco ter cobrado altas taxas.
Ou seja, o advogado deve demonstrar que o contrato fixou uma relação muito onerosa e desproporcional perante aquele consumidor empresa/pessoa física.
E assim vamos colocar na mesa os argumentos, por exemplo:
● O custo da captação do dinheiro no local e época do contrato. O famoso spread bancário;
● A análise do perfil de risco de crédito do cliente tomador;
● As fontes de renda do cliente;
● Valor e prazo do contrato/financiamento;
● As garantias que o cliente ofertou;
● As formas de pagamento da operação bancária;
● A onerosidade perante a existência de um relacionamento prévio entre o cliente e o banco;
etc.
Por isso que a Revisão de Contratos Bancários não pode ser um tiro no escuro.
Deve ser um trabalho minucioso e artesanal.
Lembrando que é possível Revisar Contratos Bancários durante a Defesa de uma Execução que o banco move contra você ou sua empresa.
Ficou com dúvidas sobre a Revisão de Contratos Bancários?
Envie suas dúvidas através do e-mail contato@heraldomarqueti.com.br ou Telefone/Whatsapp 16997937301.
Heraldo Marqueti
advogado especialista em Contratos Bancários e Negociação de Dívidas Bancárias
(Artigo originalmente publicado por mim no Jusbrasil)
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