Fraudes Bancárias

É possível recuperar valores da minha conta bancária fraudada?

É possível recuperar valores fraudados em minha conta bancária? Não só é possível. É o único caminho que você deve fazer O primeiro sentimento após sofrer uma fraude é desespero: você sente aquele vazio no corpo (e no bolso!) e não sabe o que fazer ou a quem recorrer. Como eu sempre digo, é necessário ter calma.Sem calma não chegamos aos objetivos e ficamos frustrados.   Sim, é possível recuperar seu dinheiro fraudado.   Existe sim possibilidade. Entretanto vou ser bem sincero com você. Como advogado, eu não posso te dizer que 100% das causas “já são vitória”. (Na verdade nenhum advogado que seja ético pode mentir assim). Devemos ser verdadeiros com as pessoas que precisam de nós. Existem casos em que não ocorre a devolução, muitas vezes por um motivo em que há uma evidente culpa do consumidor e que a responsabilidade não é do banco. Vou dar um exemplo muito simples e que ocorre às vezes ocorre: Dona Odete é uma avó bastante presente na vida dos netos.Mas ela tem uma postura errada de “mimar” muito eles, principalmente o mais velho: Joãozinho. Mima tanto, que tem dó deste neto de 12 anos porque seus pais não dão para ele um Cartão de Crédito.Eis que a avó lhe oferece seu celular para o neto comprar o presente que ele quiser. Com o PIX da vovó. Mas a avó, com um mínimo de cautela, informa:– Joãozinho, compre um presente que custe no máximo R$100,00 tá?. Aí ocorre que o neto até compra um presente de R$100,00 mas aproveita a oportunidade para fazer um PIX para seu amigo que a avó nem conhece.E os dois moleques combinam de mentir para que ninguém saiba quem recebeu o PIX. A Fraude do neto, com a “ajuda” da vovó está feita! Neste caso, se for averiguado posteriormente que o PIX foi malandragem do neto com um amigo, a avó dificilmente terá seu dinheiro ressarcido, pois foi culpa dela deixar seu celular e sua senha do PIX com seu neto. Foi um exemplo básico, no entanto, todos os casos devem ser consultados primeiramente por um advogado especialista em Fraudes Bancárias, ok? Em que casos a responsabilidade será do Banco?   Sabemos que quando ocorre uma fraude, na maioria dos casos se trata de fraudadores que utilizaram um sistema do banco para aplicar o golpe em uma vítima que não teve culpa nenhuma. Esses sistemas bancários podem ser vários, por exemplo:           ● Uma conta de uma pessoa Recebedora de um PIX ou transferência.           ● Um Boleto Falso criado através do banco usado para aquela fraude.           ●  Uma agência bancária em que o fraudador rouba dinheiro de alguma vítima que vai sacar dinheiro, por exemplo. Perceba que em todos estes casos acima, o fraudador USOU um território do banco: seja ele físico ou virtual. Aqui está a responsabilidade: o Banco tem obrigação de manter a segurança dos seus territórios. Então, se ocorreu uma fraude dentro de seu sistema, ele é culpado por permitir que um fraudador cometesse golpes ali dentro. E repito: seja em local físico ou virtual. A própria lei já pacificou que a responsabilidade é da instituição financeira, basta lermos o entendimento do Superior Tribunal de Justiça: Súmula 479: “As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias”. Em resumo, você deverá sim ser restituído. Se não houve a devolução de forma amigável (por contato telefônico ou agência bancária), você deverá utilizar um advogado especialista em Fraudes para te auxiliar. Neste caso, a vítima, seja uma pessoa ou empresa, deverá pedir a restituição dos valores, juntamente com Danos Morais, tudo bem? Qualquer dúvida estamos à sua disposição! Até uma próxima! Heraldo Marquetiadvogado especialista em Fraudes Bancáriascontato@heraldomarqueti.com.br Lorem ipsum dolor sit amet, consectetur adipiscing elit. Ut elit tellus, luctus nec ullamcorper mattis, pulvinar dapibus leo.

É possível recuperar valores da minha conta bancária fraudada? Read More »

Tentei sacar o dinheiro no Caixa Eletrônico. Mas o dinheiro não saiu. Quais são os meus direitos?

Tentei sacar o dinheiro no Caixa Eletrônico.Mas o dinheiro não saiu.Quais são os meus direitos? Se você já sofreu um defeito ao sacar dinheiro no Caixa Eletrônico este artigo é para você!   Realmente é um prejuízo grande você sacar dinheiro e o banco não te entregar. E o pior: quando você acessar o seu Extrato, vai perceber que o dinheiro foi debitado, mas você não tem ele em mãos. E agora? OBSERVAÇÃO 1: Este artigo também vale para outros tipos de golpes nas agências e nos sistemas eletrônicos do seu banco. OBSERVAÇÃO 2: Os Direitos do Consumidor também valem para as empresas e qualquer outro tipo de Pessoa Jurídica, então continue lendo este conteúdo! Eu sei que é complicado isso que eu vou te falar: tente manter a calma. Falo isso porque conseguimos resolver melhor os problemas quando estamos calmos. Não é verdade? Quero te dar uma boa notícia: os tribunais de Justiça entendem que o consumidor lesado precisa ter seu dinheiro restituído. Isso não é novidade. É evidente! Bom, vamos avançar então. Fique comigo até o final deste texto que escrevi especialmente para você! No Brasil, qualquer instituição financeira deve ser responsabilizada pelos erros que ela deixou ocorrer no seu ambiente: tanto físico quanto virtual. Isso vale por exemplo: • Para um saque em que o dinheiro não foi entregue pelo caixa eletrônico. • Para um assalto dentro da agência bancária (em qualquer horário). •Para o caso de um golpista usar contas receptoras de PIX fraudados – por exemplo um anúncio falso de produtos da internet custando barato. Etc… Não importa se você não tem provas. As vítimas não precisam provar que aconteceram defeitos na prestação do serviço bancário, pois o consumidor é considerado vulnerável pelo Direito Brasileiro. Espero que eu tenha te ajudado. Me coloco à disposição para te esclarecer outras dúvidas. Veja meu vídeo completo que coloquei aqui nesta página! Um abraço!

Tentei sacar o dinheiro no Caixa Eletrônico. Mas o dinheiro não saiu. Quais são os meus direitos? Read More »