Como funcionam as Ações Revisionais em dívidas de Empresas?

As ações revisionais de contrato de capital de giro empresarial são um mecanismo jurídico utilizado para revisar as condições contratuais de empréstimos obtidos por empresas para financiar suas operações.
Essas ações visam reequilibrar a relação entre o credor (BANCO/COOPERATIVA) e o devedor (EMPRESA)
E de que forma?
Ajustando as cláusulas contratuais para que as condições do empréstimo sejam mais favoráveis à empresa.
Em geral, as ações revisionais são utilizadas quando a empresa não consegue mais arcar com as prestações do empréstimo devido a algum imprevisto financeiro, como:
- uma queda brusca na demanda por seus produtos ou serviços,
- uma crise econômica que afeta seu setor – como por exemplo o horror que todos nós vivemos no auge do Covid-19.
Nessas situações, a empresa pode solicitar a revisão do contrato para:
- reduzir as taxas de juros, diminuindo assim a Dívida.
- aumentar o prazo de pagamento
- ou mesmo negociar o valor total do empréstimo.
Para ingressar com uma ação revisional, a empresa deve contratar um advogado especializado em Direito Bancário para empresas, que irá analisar o contrato de Empréstimo e identificar as cláusulas que podem ser revisadas.
Dependendo da análise, o advogado também irá elaborar uma petição jurídica defendendo na Justiça as razões pelas quais a revisão contratual se faz necessária.
Em geral, as ações revisionais de contrato de Capital de Giro são baseadas em uma das seguintes argumentações:
1. Abusividade das cláusulas contratuais:
Muitas vezes, as instituições financeiras incluem cláusulas abusivas em contratos de empréstimo, como:
- Taxas de juros excessivamente elevadas – muito além da média de Mercado do Banco Central.
- Encargos de Mora que penalizam a empresa que está atrasando os pagamentos do Empréstimo
- Multas por atraso de pagamento… que são desproporcionais ao valor contratado
- Além de outros acessórios como seguros indevidos e outras tarifas sem fundamento
Nessas situações, o advogado especialista em contratos de banco pode alegar que as cláusulas são onerosas e assim pedir que sejam modificadas ou anuladas.
2. Abusividade no caso concreto:
Este é o entendimento mais recente do Superior Tribunal de Justiça, por meio do Recurso Especial nº 1.821.182/RS (Ministra Isabel Gallotti).
Preciso explicar ele para você, fará muita diferença na Defesa dos seus Direitos:
Neste julgamento, a Ministra Galotti explicou que existem outros fatores para julgar a abusividade em Contratos de Banco, principalmente em relação a cada caso em concreto.
Sendo assim…
O advogado especialista em Direito Bancário deverá sustentar o excesso na cobrança daqueles juros, por exemplo, questionando:
- a situação da Economia no contexto em que aquela pessoa preciso pedir dinheiro no banco;
- o custo de captação do crédito na época da contratação;
- o lucro excessivo da instituição financeira naquele contrato;
- o por quê daquele custo diante das circunstâncias do Contrato: por exemplo uma empresa que está tomando empréstimo para salvar o pagamento de funcionários na Pandemia não pode ter juros caros;
etc.
Recortei um trechinho para você:
“Deve-se observar os seguintes requisitos para a revisão das taxas de juros remuneratórios: c) a demonstração cabal, levando-se em consideração, entre outros fatores, a situação da economia na época da contratação, o custo da captação dos recursos, o risco envolvido na operação, o relacionamento mantido com o banco e as garantias ofertadas”
3. Ocorrência de fatos acidentais
Quando a empresa obtém o empréstimo, ela pode prever um cenário financeiro favorável para o futuro, mas imprevistos podem ocorrer e alterar essa perspectiva. Nesses casos, o advogado pode argumentar que a ocorrência de um fato posterior, como uma crise econômica ou uma mudança no mercado em que a empresa atua, justifica a revisão do contrato.
Isso ocorre por exemplo quando defendemos empresários de atividades rurais no Alongamento de Dívida Rural (provamos que é necessário alongar as parcelas devido à tragédia sofrida na lavoura, etc…).
4. Má-fé da instituição financeira
Em algumas situações, as instituições financeiras podem agir com má-fé, impondo condições contratuais desfavoráveis ou ocultando informações importantes sobre o empréstimo. Nesses casos, o advogado pode alegar que a má-fé da instituição financeira justifica a revisão contratual.
Existem casos em que a empresa passa a ser CREDORA do banco, devido a tantas irregularidades cometidas.
E ante a isso é até possível solicitar reparação de Danos Morais.
Após a apresentação da petição, o juiz irá avaliar as alegações da empresa e decidir se a revisão contratual é ou não justificada. Caso o juiz considere que há motivos para a revisão, ele poderá determinar a suspensão do pagamento das prestações do empréstimo até que um acordo seja alcançado entre as partes. Se a instituição financeira concordar com a revisão contratual proposta, um novo contrato mais justo poderá ser elaborado e cumprido pelas partes.
É como se levássemos o Contrato para ser consertado na Oficina.
Outro cenário possível, dependendo do caso, é a Ação Revisional seguir para julgamento, e o juiz poderá determinar:
- uma redução das taxas de juros,
- o aumento do prazo de pagamento
- ou mesmo a renegociação do valor total do empréstimo.
É importante destacar que as ações revisionais de contrato de capital de giro empresarial não são garantia de sucesso.
O advogado ético não pode prometer “descontos mirabolantes de dívidas” como se tudo fosse fácil na vida.
Por isso, antes de ingressar com uma ação revisional, é importante que a empresa tenha uma análise financeira detalhada de sua situação, identificando as causas do problema e avaliando as opções disponíveis para solucioná-lo.
Assim, o advogado analisará sobretudo:
- as garantias ofertadas no Contrato (caso haja)
- a situação patrimonial da empresa e dos sócios, para assim prever cenários de menos risco para a penhora de bens fruto da inadimplência do Contrato Bancário.
(Na verdade, este é um dos primeiros requisitos quando atendo meus clientes).
É fundamental também que a empresa esteja disposta a negociar com a instituição financeira. O advogado poderá auxiliar nas negociações, buscando um acordo que seja benéfico para seu cliente (este é um assunto para outro vídeo, veja mais conteúdo sobre isso em nosso site e nosso Canal do Youtube).
Em resumo, é sim possível revisar Contratos de Banco na modalidade “Capital de Giro”, também conhecidos por “Giro Fácil” ou “Giro Flex”, etc.
Para isso é necessário o acompanhamento de um advogado especialista contra bancos.
Dependendo do caso podem ocorrer descontos das dívidas em acordos, pois instituições financeiras preferem “receber menos” do que “demorar para receber”.
Para outras dúvidas, entre em contato conosco.
E assista ao vídeo do nosso site, em que explico mais sobre o remédio da Revisão de Contratos, impedindo empresas de ter dinheiro e bens bloqueados.
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contato@heraldomarqueti.com.br
Heraldo Marqueti
advogado especialista em Defesa de Empresas contra bancos
(Artigo originalmente publicado no meu perfil do Jusbrasil)
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