Agir rapidamente na estratégia certa pode evitar a penhora de bens e até reduzir as parcelas com o banco
O interfone da sua empresa toca. É o oficial de Justiça.
Tantos problemas para resolver no dia e você precisa atendê-lo para receber a Citação te convocando para um processo ajuizado pelo banco.
Neste artigo vou explicar não só como evitar uma cobrança dessas, mas principalmente o que fazer para se esquivar de perder bens quando uma instituição financeira processa sua empresa.
E ainda melhor: como buscar maneiras de economizar dinheiro reduzindo as parcelas do seu contrato com o banco.
Para isso vamos trabalhar com as principais hipóteses. Veja em qual delas sua empresa se encaixa.
Hipótese nº 1: “Minha empresa tem um contrato com o banco, mas está difícil pagar as parcelas e logo vamos começar a ficar inadimplentes”
Se você empresário já percebeu a dificuldade em continuar pagando o banco, a “estrada” é mais fácil e você pode respirar uma esperança: buscar caminhos para diminuir o valor destas parcelas.
Para estes casos existem estes dois atalhos:
O primeiro é buscar uma portabilidade de crédito: você vai pesquisar outros bancos e cooperativas que possam ter taxas de juros melhores daquela que você está pagando hoje.
Este banco novo vai comprar sua dívida do banco que você contratou no passado. Gravei um vídeo sobre isso e sugiro que você clique aqui para assistir no Youtube.
O segundo caminho é você pedir judicialmente uma Revisão Contratual.
O Código de Defesa do Consumidor permite que as empresas também revisem seus contratos com o banco a fim de corrigir irregularidades cometidas pelo setor bancário.
Art. 6º São direitos básicos do consumidor:
V – a modificação das cláusulas contratuais que estabeleçam prestações desproporcionais ou sua revisão em razão de fatos supervenientes que as tornem excessivamente onerosas;
No Brasil quase todos os contratos de banco cometem estes erros com o cliente:
Taxas Abusivas de Juros
Exagero na Cobrança de Encargos pelo atraso de pagamentos
Tarifas Indevidas
Serviços não contratados/venda casada, etc.
Para isto é necessário que você consulte um advogado especialista em contratos bancários para que analise seu caso, apontando o melhor rumo para consertar o contrato e diminuir o valor de suas parcelas.
A 2ª parte deste Artigo se refere aos casos em que o banco já iniciou um processo contra sua empresa.
Para isso, preciso que você tenha paciência e leia este artigo até o fim para entender meu raciocínio.
Pense nos benefícios que você pode ter em conseguir reter mais dinheiro no caixa da sua empresa…
Respire fundo, pegue um café…e vamos lá!
Existem algumas formas de o banco cobrar as parcelas atrasadas de você, vou escrever aqui as principais e te apontar os caminhos frente a cada uma, ok?
HIPÓTESE nº 1: “Minha empresa atrasou o pagamento do Arrendamento (Leasing)”
Este é um contrato que as empresas “alugam” máquinas e equipamentos comprados pelo banco. Por exemplo um trator ou uma máquina industrial.
No final do Contrato, o empresário tem 3 possibilidades:
1ª – Renovar o Aluguel
2ª – Devolver aquele bem para o Banco
3ª – Comprar aquele bem por um valor menor
É um contrato simples em que podemos fazer revisão de valores, mas um dos pontos-chave em que os bancos erram é cobrar indevidamente TAC e TEC, que são:
- Tarifa de Abertura de Crédito
- Tarifa de Emissão de Carnês (Boletos)
Judicialmente é possível condenar o banco a devolver estes valores, inclusive em dobro, com juros e correções.
E se eu fizer o Pagamento Antecipado do Contrato Bancário?
Nos contratos de Leasing e de Concessão de Crédito, muitos bancos cobram indevidamente do cliente a “Tarifa por Liquidação Antecipada de Débitos”, que só é permitida em contratos assinados antes de 10 de dezembro de 2007 (conforme a regulamentação do Conselho Monetário Nacional).
O mesmo vale para a TAC e a TEC que falamos acima.
Sendo assim, quero aqui dizer que o contrato de Leasing possui estes erros em que o empresário pode mais tranquilamente reivindicar seus direitos violados pelo banco, através de um simples processo.
Porém o empresário precisa ser rápido, pois o juiz pode autorizar a “Reintegração de Posse” perante seus atrasos nos pagamentos. E então o banco toma de volta o bem alugado.
HIPÓTESE nº 2: “Minha empresa recebeu uma citação de Execução”
Nestes casos, o processo judicial anda mais rápido, pois geralmente os contratos entre bancos e empresas são firmados pelas “Cédulas de Crédito Bancário” – que conforme a Lei 10.931 de 2004, são títulos executivos.
Título Executivo significa que o credor pode cobrar o devedor mais rapidamente, sem a necessidade de o juiz analisar previamente “quem tem direito a quê”, pois um título executivo já significa que “alguém deve para um outro alguém e ponto final”.
O melhor caminho nestes casos é um advogado especializado aplicar Embargos à Execução: fazer uma defesa com foco em demonstrar as irregularidades do contrato através de cálculos.
Penhora
Lembre-se que caso sua empresa tenha dado um bem em garantia, na Execução, este bem pode facilmente ser penhorado.
Por isso seja rápido!
Se os encargos de atraso de pagamentos cobrados pelo banco foram ilegais, haverá o que chamamos de “Afastamento da Mora” e o contrato deverá ser recalculado – ou seja – a dívida irá diminuir.
HIPÓTESE nº 3: “Minha empresa recebeu a citação de uma Ação de Cobrança Comum ou uma Ação Monitória”
Para estes dois casos, haverá um pouco mais de tempo, pois significa que o juiz terá que apurar na “Fase de Conhecimento” toda a relação jurídica.
Ou seja, o juiz vai apurar aquele “quem deve a quem e por quê”, para no fim sair uma sentença condenando um devedor a pagar o credor.
Isso significa que o advogado da empresa terá um tempo maior para propor um acordo.
Se o advogado, através dos cálculos financeiros, perceber que mesmo consertando as irregularidades do banco, o cliente ainda vai continuar com dívida, então temos uma chance maior de fechar um bom acordo.
Lembrando aquilo que escrevi neste artigo : os bancos adoram dinheiro vivo e odeiam processos, pois o processo somente atrasa a chance do banco movimentar dinheiro.
HIPÓTESE nº 4: “Minha empresa recebeu uma notificação de Busca & Apreensão do nosso veículo financiado”
Vale um artigo todo só para o assunto da Busca & Apreensão, mas eu já te falo sinceramente que é o principal problema dentro dos contratos de banco.
O motivo é o rigoroso decreto 911 de 1969: o devedor tem 5 dias para pagar.
E não é somente o valor que está devendo não… se um juiz já autorizou a Busca & Apreensão, a empresa deverá quitar TODO o financiamento, inclusive as parcelas que ainda nem venceram.
A saída que nos resta é averiguar irregularidades que possam “barrar o processo” da Busca, como:
- Falta de notificação ao devedor
- Encargos de Mora cobrados de forma abusiva
Se estes danos forem comprovados pelo advogado da empresa, o banco precisará devolver o veículo à empresa.
Caso este bem já tenha ido para leilão, o banco deverá devolver o valor da Tabela Fipe, mais danos morais e lucros cessantes se provarmos que o empreendedor dependia do bem para a subsistência do seu negócio.
Decisão Recente dos Tribunais
No mês de abril, o Superior Tribunal de Justiça determinou a suspensão de todas as Ações de Busca & Apreensão para os casos em que não houve a notificação do devedor por carta, com sua assinatura comprovando o recebimento (TEMA 1.132 do STJ).
Particularmente acredito que esta suspensão não vai durar muito tempo. No máximo vai durar um ano. Mas já é um bom argumento para você bom empreendedor se defender caso queiram levar embora seu veículo.
HIPÓTESE nº 5: “Minha empresa recebeu uma citação de Reintegração de Posse referente ao nosso imóvel financiado”
Sua empresa ficou inadimplente com o imóvel financiado e agora o banco está te cobrando.
Isso acontece muito, pois você tem o sonho de sair do aluguel ou expandir sua empresa em um outro imóvel e por isso precisou adquirir um financiamento.
Eis abaixo um importante argumento contra esta hipótese:
Limite de Juros no Sistema Financeiro Imobiliário (SFI)
Para contratos imobiliários do SFI, as taxas precisam variar em torno de 12% ao ano, que deve seguir a Média do Mercado divulgada pelo Banco Central.
Sendo assim, caso seu contrato tenha juros maior que isso, já se configura como abusivo.
Lembre-se de que para os imóveis comerciais/empresariais, as negociações de taxas são mais flexíveis que o Sistema Financeiro Habitacional (SFH).
Além disso, caso sua atividade empreendedora seja mais básica, sem necessidade de tanta estrutura, você pode empreender seu negócio num imóvel Financiado pelo SFH!
Conclusão
Você deve ter percebido que na verdade o que faz diferença é a velocidade com que você vai se posicionar perante esta cobrança da Banco.
Se você demorar para buscar um advogado, há enormes riscos como:
- um bem da sua empresa ser penhorado
- um bem particular seu ser penhorado
- ou o próprio bem do financiamento ser penhorado.
A possibilidade de fazer uma Revisão do Contrato é a melhor solução, pois além de poder evitar uma penhora, você pode diminuir o valor de suas parcelas com a diminuição dos juros e/ou o fechamento de um bom acordo.
Vai ser normal você ficar com dúvidas.
Envie elas através do e-mail contato@heraldomarqueti.com.br ou pelo Telefone/Whatsapp (16)9-9793-7301.
Também gravei um vídeo para você sobre isso. Sugiro que você assista:
Um abraço, me avise qualquer dúvida!
Heraldo Marqueti
advogado especialista em Contratos Bancários e Negociação de Dívidas Bancárias
www.heraldomarqueti.com.br/direito_bancario
(Artigo originalmente publicado por mim no Jusbrasil)
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